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Novo Conselho dos Técnicos Agrícolas e Industriais

Prezados(as)

Recebemos no final da tarde de ontem a orientação formal do Confea acerca dos procedimentos a serem adotados em função da Lei n° 13.639/2018, que cria o Conselho dos Técnicos.
Segundo a orientação, os técnicos agrícolas e industriais ainda se encontram registrados no Sistema Confea/Creas, ou seja, o poder de polícia das profissões regulamentadas tal como posto no artigo 78 do CTN e na Lei n° 5.194/1966 continua sendo exercido pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais em unidade de ação. Tanto que, a responsabilidade de fiscalização das atividades, a apuração e punição de infrações praticadas no período de transição disposto na Lei n° 13.639/2018 é de responsabilidade e competência do Sistema Confea/Creas.
A orientação aponta sobre a relevante distinção entre vigência, validade e eficácia da lei e firma o entendimento de que não há dúvidas que a Lei n° 13.639/2018 está em vigor e é válida, porém não possui ainda total eficácia em relação aos técnicos de nível médio e ao próprio Sistema Confea/Creas. Ou seja, até que se implemente o quanto disposto nos artigos 32, 33, 34, 35 e 36 da lei, os técnicos permanecerão jurisdicionados aos regramentos fiscalizatórios do Confea e dos Creas.
Logo, a emissão de ARTs, e CATs, os requerimentos administrativos, os pagamentos de anuidades profissionais, bem como os controles técnicos éticos da profissão, enquanto não criados os Conselhos Federais, continuarão sob a responsabilidade do Sistema Confea/Creas, conforme os procedimentos vigentes anteriores à publicação da Lei.

Informamos ainda que a transição entre os Conselhos será feita por etapas e nos prazos assinados na lei, sem prejuízo dos direitos e deveres dos técnicos (direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos) junto ao Sistema Confea/Creas e que durante o período de transição o Crea manterá os profissionais e empresas informados acerca dos prazos e procedimentos necessários para migração.



Fonte: Creas